Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.648/2026

Altera dispositivos do Decreto nº 29.071, de 26 de abril de 2024.

DECRETO Nº 31.648, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto nº 29.071, de 26 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso I, alíneas "a", "b" e "e", do Decreto nº 29.071, de 26 de abril de 2024, que "Nomeia membros para compor o Comitê Técnico da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I

a) Felipe Iraldo de Oliveira Biasoli, Secretário Adjunto de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec;

b) Franco Maegaki Ono, Secretário de Estado da Secretária de Estado de Finanças - Sefin;

e) Francisco Parentes da Costa Filho, Assessor Técnico da Sedec;

"(NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º., ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Felipe Iraldo de Oliveira Biasoli e Francisco Parentes da Costa Filho, a contar de 13 de abril de 2026; e

II - Franco Maegaki Ono, a contar de 12 de março de 2026.

Art. 3º O membro referido no art. 1º., inciso I, alínea "a", do Decreto nº 29.071, de 26 de abril de 2024, exercerá, cumulativamente, a função de Secretário-Geral da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia, nos termos do Regimento Interno instituído pela Resolução nº 5/2025/SEDEC-MRAERO, de 27 de novembro de 2025, que "Institui o Regimento Interno da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia.".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar das datas indicadas no art. 2º.

Rondônia, 8 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/06/2026, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73063144 e o código CRC 44D518E8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0041.003432/2023-91

SEI nº 73063144