Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.645/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 24.771.793,16, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS - Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.645, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 24.771.793,16, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS - Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.431, de 3 de junho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 24.771.793,16 (vinte e quatro milhões setecentos e setenta e um mil setecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - CAERD 24.771.793,16

11.050.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 12.000.000,00

11.050.28.845.0000.0028 ATENDER COMPROMISSOS COM A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN 469071 1.500.0 12.771.793,16

TOTAL R$ 24.771.793,16

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS-SEFIN 24.771.793,16

14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 469071 1.500.0 13.824.501,41

329021 1.500.0 10.947.291,75

TOTAL R$ 24.771.793,16