Decreto nº 31.636/2026
Prorroga a convocação para o serviço ativo de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 31.636, DE 3 DE JUNHO DE 2026.
Prorroga a convocação para o serviço ativo de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o serviço ativo dos Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Estado da Educação - Seduc, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 8 de junho de 2023, nos termos da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.", em consonância com o Edital nº 31/2020/PM-CP4, de 17 de agosto de 2020, convocados por meio do Decreto nº 26.115, de 7 de maio de 2021:
I - distrito de Jaci-Paraná, município de Porto Velho no CTPM - II:
a) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, ELEANDRO AMARAL DO CARMO;
b) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, NELSON RIBEIRO KOHLS;
c) Segundo-Sargento da Polícia Militarda Reserva Remunerada, SANDRE DE PAULA LYRA;
d) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, ADALBERTO LEITE DE OLIVEIRA;
e) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, JONAS NEVES DA SILVA;
f) Terceiro-Sargento da Polícia Militarda Reserva Remunerada, ILSA TAVARES DA SILVA; e
g) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, JADE LUIZ DAROLD;
II - município de Jaru no CTPM - XIII:
a) Terceiro-Sargento da Polícia Militarda Reserva Remunerada, CLOVES MOREIRA DA SILVA;
III - município de Alta Floresta d` Oeste no CTPM - XI:
a) Primeiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, LEONILDO GOMES; e
b) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, JOSENILDO ALVES FEITOSA.
Art. 2º O tempo em que os Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalteradas as suas situações jurídicas perante o Órgão Previdenciário ao qual estão vinculados.
Art. 3º Os Militares convocados desempenharão suas atividades nas Unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar de Rondônia - CTPM, nas respectivas localidades, de acordo com o art. 4º.,
§ 1º, inciso XV, da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 4º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 8 de junho de 2023.
Rondônia, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador