Decreto nº 31.607/2026
Promove, agrega e transfere Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.607, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Promove, agrega e transfere Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******681, JERRY WILSON BOTELHO DA COSTA, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo critério de tempo de serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º. da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei nº 150 , de 06 de março de 1987.", conforme Ata de Reunião Extraordinária nº 02, de 13 de abril de 2026, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2026.
Parágrafo único. O Policial Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º., caput, da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012.
Art. 2º O Policial Militar ficará agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das suas funções até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por encontrar-se em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 8º., parágrafo único, da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, e no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 3º O Militar encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal enquanto tramitar o processo de Reserva Remunerada para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância com o art. 12 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador