Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.604/2026

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 31.604, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados da convocação para o serviço ativo, ex offício, em caráter transitório, os Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, a contar de 9 de abril de 2026, de acordo com o art. 9º., caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", convocados por meio do Decreto nº 27.049 , de 8 de abril de 2022, e prorrogados por meio do Decreto nº 29.330 , de 30 de julho de 2024:

I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******564, VALDIR DA SILVA BEZERRA;

II - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******802, PAULO APARECIDO DA SILVA;

III - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******233, JOSÉ EMILIO DA SILVA EVANGELISTA;

IV - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******419, MACISTE FRANCISCO DE SOUZA;

V - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******491, ARNALDO ALVES TEIXEIRA;

VI - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******376, DOMINGOS BARROS DE OLIVEIRA;

VII - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******219, JOSÉ AILTON DOS SANTOS;

VIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******247, ADEMAR SIMÕES;

IX - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******926, CARLOS DOS SANTOS MELO;

X - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******348, LUIZ BARBOSA;

XI - Terceira-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******130, ELIETE PAZ DE OLIVEIRA REIS;

XII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******506, SEBASTIÃO CARLOS DOS SANTOS;

XIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******554, JUAREZ CARLOS MENÃO; e

XIV - Cabo da Polícia Militar, matrícula *******736, VOLMIR RODRIGUES DE PAULA.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 9 de abril de 2026.

Rondônia, 26 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador