Decreto nº 31.590/2026
Promove à 3ª Classe Peritos Criminais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 31.590, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Promove à 3ª Classe Peritos Criminais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos à 3ª Classe os ocupantes do cargo de Perito Criminal, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, a contar de 9 de abril de 2026, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":
I - RAMON NASCIMENTO DE MIRANDA, por antiguidade;
II - MÁRCIO OKADA ARAÚJO, por merecimento;
III - DANILO PINHEIRO DE SOUZA REIS, por merecimento;
IV - GUILHERME BENELLI DE AZEVEDO, por merecimento;
V - GAIO CACULAKIS RITA, por merecimento; e
VI - ALAN CORRÊA DE ABREU, por merecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros, a contar de 9 de abril de 2026.
Rondônia, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador