Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.586/2026

Disponibiliza Praça da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.586, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Disponibiliza Praça da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica disponibilizado ao Governo Federal o Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******970, EDILSON NUNES PEREIRA, pertencente ao 8º Batalhão da Polícia Militar, no município de Jaru, para exercer funções de natureza policial militar na Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 6º., caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Art. 2º O Policial Militar encontrar-se-á adido à sua unidade de origem para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de maio de 2026.

Rondônia, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador