Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.580/2026

Dispensa Praça da Polícia Militar de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.580, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispensa Praça da Polícia Militar de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado da disponibilização ao Governo Federal o Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******970, EDILSON NUNES PEREIRA, que exerceu funções na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 30 de abril de 2026, nos termos do art. 5º.,

§ 2º, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Policial Militar desmobilizado em sua OPM de origem ou a sua transferência para outra OPM, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 30 de abril de 2026.

Rondônia, 20 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador