Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.572/2026

Altera dispositivo do Decreto nº 30.294, de 20 de maio de 2025.

DECRETO Nº 31.572, DE 18 DE MAIO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto nº 30.294 , de 20 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso I, alínea "b", do Decreto nº 30.294 , de 20 de maio de 2025, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I

b) Liliane da Silva Souza, a datar de 11 de maio de 2026;

"(NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 11 de maio de 2026.

Rondônia, 18 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador