Decreto nº 31.542/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.900.669,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.542, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.900.669,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 1.322 , de 27 de março de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.900.669,03 (doze milhões novecentos mil seiscentos e sessenta e nove reais e três centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares de Comissão, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 12.900.669,03
13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 12.900.669,03
TOTAL R$ 12.900.669,03
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 250.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 335041 1.500.0 250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 150.000,00
11.006.11.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 335041 1.500.0 150.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO 100.000,00
11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 30.000,00
13.001.04.122.1015.2486 CELEBRAR CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE REPASSE FINANCEIRO 445042 1.500.0 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 400.000,00
16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 444042 1.500.0 90.000,00
334041 1.500.0 30.000,00
16.001.12.362.2157.4043 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO MÉDIO 445041 1.500.0 230.000,00
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 445042 1.500.0 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 2.257.000,00
19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 1.500.0 2.048.000,00
334041 1.500.0 209.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO 145.600,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 445042 1.500.0 100.000,00
335041 1.500.0 45.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.140.700,00
23.001.08.244.2162.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 445042 1.500.0 1.110.700,00
334041 1.500.0 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 4.250.000,00
27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 445042 1.500.0 4.250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 4.177.369,03
32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 335041 1.500.0 1.810.000,00
445042 1.500.0 100.000,00
444042 1.500.0 200.000,00
334041 1.500.0 330.000,00
32.001.27.812.2094.4212 JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS 335041 1.500.0 1.641.905,00
445042 1.500.0 95.464,03
TOTAL R$ 12.900.669,03
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 12/05/2026, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
sei! assinatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/05/2026, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001487/2026-98
SEI nº 72123536