Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.539/2026

Altera dispositivos do Decreto nº 29.079, de 30 de abril de 2024.

DECRETO Nº 31.539, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso II, alínea "d", itens 1 e 2, do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

II -

d)

1. Pedro Augusto Paula do Carmo, titular; e

2. Francisca Vanusa Silva Soares, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 6 de março de 2026.

Rondônia, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/05/2026, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.002755/2026-06

SEI nº 71171469