Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.529/2026

Dispõe sobre a inclusão, a título precário, de Cadete Policial Militar no Quadro Efetivo de Pessoal da Polícia Militar de Rondônia.

DECRETO Nº 31.529, DE 8 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a inclusão, a título precário, de Cadete Policial Militar no Quadro Efetivo de Pessoal da Polícia Militar de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, a título precário, no Quadro Efetivo de Pessoal da Polícia Militar de Rondônia - PMRO o Cadete Policial Militar, matrícula ******500, EDARO CORREA DE FRANÇA, a contar de 15 de janeiro de 2024, aprovado em Processo Seletivo para o provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para as classes iniciais do Quadro de Oficiais Combatentes da PMRO, regido pelo Edital nº 1 - SESDEC - PM/RO, de 7 de julho de 2022, e matriculado no Curso de Formação de Oficiais PM - CFO PM/2024, conforme Edital nº 23 - SESDEC - PM/RO, de 19 de janeiro de 2024, e o Termo de Conclusão do Curso de Formação de Oficiais - CFO - 2023/2025, tendo em vista, ainda, a decisão administrativa consubstanciada no Despacho constante do Processo SEI nº 0021.051938/2025-14.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 15 de janeiro de 2024.

Rondônia, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador