Decreto nº 31.528/2026
Convoca para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 31.528, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Convoca para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados para o serviço ativo os Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982.", e em consonância com o Edital nº 08/2025/PM-CP4, de 22 de outubro de 2025:
I - no município de Colorado D`Oeste:
a) Primeiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******458, MAURI DE SOUZA;
II - no município de Costa Marques:
a) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******402, ALDO DE ALBUQUERQUE DE MESQUITA;
III - no município de Machadinho D`Oeste:
a) Primeiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******222, EPENITO EVANGELISTA DOS SANTOS.
Art. 2º O tempo em que os Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalteradas as suas situações jurídicas perante o Órgão Previdenciário ao qual estão vinculados.
Art. 3º Os Militares convocados desempenharão suas atividades junto à DPE, nas respectivas localidades, de acordo com o art. 4º.,
§ 1º, inciso IV, da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 4º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo do Órgão de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador