Decreto nº 31.518/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 202.192.441,40, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.518, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 202.192.441,40, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 12 da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 202.192.441,40 (duzentos e dois milhões cento e noventa e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 6 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 202.192.441,40
14.002.28.846.0000.0024 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 319091 2.500.0 152.333.123,50
319091 2.501.0 29.859.317,90
339091 2.501.0 20.000.000,00
TOTAL R$ 202.192.441,40