Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.507/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.507, DE 5 DE MAIO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.500.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.388 , de 30 de abril de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação da Seosp, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.754.0.00001 - Recursos de Operações de Crédito,

considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43,

§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", conforme demonstrativo do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 2.500.000,00

27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 1.754.0 2.500.000,00

TOTAL R$ 2.500.000,00

ANEXO II

sei! assinatura eletrônica

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

21125201 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO - PRINCIPAL A 1.754.0. 2.500.000,00

TOTAL R$ 2.500.000,00