Decreto nº 31.506/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.222.186,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.506, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.222.186,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.392 , de 30 de abril de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.222.186,00 (oito milhões duzentos e vinte e dois mil cento e oitenta e seis reais), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação do CBMRO, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.703.0.00001 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades,
considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43,
§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIOANAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDÔNIA - CBMRO 8.222.186,00
15.004.06.122.2103.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 1.703.0 8.222.186,00
TOTAL R$ 8.222.186,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
24510101 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL A 1.703.0 8.222.186,00
TOTAL R$ 8.222.186,00