Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.492/2026

Promove à 3ª Classe Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 31.492, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Promove à 3ª Classe Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à 3ª Classe os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, a contar de 9 de abril de 2026, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

I - MAYCKON DOUGLAS PEREIRA, por antiguidade;

II - LUCAS ALONSO FAVARIN, por antiguidade;

III - CHEILA MARA BERTOGLIO, por antiguidade;

IV - SHELBI PRIESTER MARQUES, por antiguidade;

V - ADRIANO FRANCA DA SILVA, por antiguidade;

VI - HAZAEL FRANCISCO DOS SANTOS, por antiguidade;

VII - PEDRO HENRIQUE PALHARINI BASTO, por antiguidade;

VIII - SILVIO STANLEY TALHARIS, por antiguidadeo;

IX - ROSA MARIA PINHO CAMPOS, por antiguidade;

X - JESUS SILVA BOABAID, por antiguidade;

XI - RONDINELLY MOREIRA SANTOS, por antiguidade;

XII - JOAS DA SILVA GOMES, por antiguidade;

XIII - REINALDO VICENTE DOS REIS, por merecimento; e

XIV - CICERO CAVALCANTE DE SOUZA, por merecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 9 de abril de 2026.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador