Decreto nº 31.492/2026
Promove à 3ª Classe Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 31.492, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Promove à 3ª Classe Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos à 3ª Classe os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, a contar de 9 de abril de 2026, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":
I - MAYCKON DOUGLAS PEREIRA, por antiguidade;
II - LUCAS ALONSO FAVARIN, por antiguidade;
III - CHEILA MARA BERTOGLIO, por antiguidade;
IV - SHELBI PRIESTER MARQUES, por antiguidade;
V - ADRIANO FRANCA DA SILVA, por antiguidade;
VI - HAZAEL FRANCISCO DOS SANTOS, por antiguidade;
VII - PEDRO HENRIQUE PALHARINI BASTO, por antiguidade;
VIII - SILVIO STANLEY TALHARIS, por antiguidadeo;
IX - ROSA MARIA PINHO CAMPOS, por antiguidade;
X - JESUS SILVA BOABAID, por antiguidade;
XI - RONDINELLY MOREIRA SANTOS, por antiguidade;
XII - JOAS DA SILVA GOMES, por antiguidade;
XIII - REINALDO VICENTE DOS REIS, por merecimento; e
XIV - CICERO CAVALCANTE DE SOUZA, por merecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 9 de abril de 2026.
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador