Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.487/2026

Promove à Classe Especial Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 31.487, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Promove à Classe Especial Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, a contar de 30 de março de 2026, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

I - JESUS LIMA DE MENDONÇA, por antiguidade;

II - CÁSSIA DENISE DE SOUSA DINIZ, por antiguidade;

III - ANDRÉA SIMONE MORAES CORRÊA, por antiguidade;

IV - WANDERLEI FONTOURA RAMOS, por antiguidade;

V - JANAÍNA CARVALHO SILVA, por antiguidade;

VI - MÔNICA SOARES TEIXEIRA, por antiguidade;

VII - JOSIAS DE CASTRO, por merecimento;

VIII - ANA PAULA DINIZ, por merecimento;

IX - RITA DE CÁSSIA LOCATELLI DE OLIVEIRA, por merecimento;

X - DEISY SENA PIMENTA, por merecimento;

XI - RODRIGO DOS REIS OLIVEIRA, por merecimento;

XII - CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, por merecimento;

XIII - ARALI HOFFMANN DE VARGAS, por merecimento;

XIV - SILVIA GUSMÃO SORIA, por merecimento;

XV - DEANE RODRIGUES DA SILVA, por merecimento;

XVI - JOCILDA ALMEIDA DE BARROS, por merecimento;

XVII - CLAUDEIR SILVESTRE LIMA, por merecimento;

XVIII - VALÉRIA OLIVEIRA DE ARAÚJO KIMURA, por merecimento;

XIX - KATIUSCIA MALAQUIAS DA SILVA, por merecimento;

XX - DIORGENES ALEXANDRE DA SILVA, por merecimento;

XXI - ELIZEU LEANDRO FABIANO, por merecimento.

XXII - VICENTE DOMINGOS ONORATO, por merecimento;

XXIII - PRISCILA GOMES TEIXEIRA, por merecimento;

XXIV - MARA NEVES POLLETTI, por merecimento;

XXV - JACQUELINE VIANA LIMA CHAGAS, por merecimento;

XXVI - ALAN FERNANDES DA SILVA, por merecimento;

XXVII - ROSELI PEREIRA DE LIMA PINTO, por merecimento;

XXVIII - DIEGO SCHARNOWSKI, por merecimento;

XXIX - ERICA DIAS DE OLIVEIRA, por merecimento;

XXX - LARÍCIA DA SILVA E SILVA BRAGA, por merecimento; e

XXXI - CASSIO RONAN ESTULANO CALDAS, por merecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 30 de março de 2026.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador