Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.486/2026

Promove à Classe Especial Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 31.486, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Promove à Classe Especial Delegados de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, a contar de 30 de março de 2026, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

I - LEONARDO AUGUSTO SIMÕES MATOS, por antiguidade;

II - EDSON FLORÊNCIO DE SOUZA, por antiguidade;

III - FRANCISCO BORGES NETO, por antiguidade;

IV - CAMILLO MAROCA SOARES, por antiguidade;

V - NÚBIO LOPES DE OLIVEIRA, por merecimento;

VI - RICARDO SOUSA RODRIGUES, por merecimento;

VII - FERNANDO OSCAR MATIAS, por merecimento;

VIII - FRANKIE LOPES DE SOUZA, por merecimento;

IX - REGEANE ROSA FREITAS FERREIRA, por merecimento;

X - CESAR DE ALMEIDA RIBEIRO, por merecimento;

XI - JANAÍNA LEMES DA SILVA, por merecimento;

XII - JÚLIO JOSÉ DA PAIXÃO NETO, por merecimento;

XIII - SÉRGIO LUÍS CONDELI, por merecimento;

XIV - MÁRIO HENRIQUE DE SOUZA CAMARGO, por merecimento;

XV - AMANDA FERREIRA LEVY, por merecimento;

XVI - MARCOS VINÍCIUS ALVES E SILVA FILHO, por merecimento;

XVII - RODRIGO SPICA, por merecimento;

XVIII - RODRIGO SILVA DUARTE, por merecimento;

XIX - GABRIEL SAMPAIO BOTELHO, por merecimento; e

XX - ÉRICA NATHÁLIA DEMARCHI, por merecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 30 de março de 2026.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador