Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.485/2026

Promove à Classe Especial Datiloscopistas Policiais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 31.485, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Promove à Classe Especial Datiloscopistas Policiais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Datiloscopista Policial, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, a contar de 30 de março de 2026, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

I - DANIELA ROCHA MONTEIRO, por antiguidade;

II - DANIEL DE OLIVEIRA LIMA, por antiguidade;

III - PAMELA KAORI TANABE, por antiguidade;

IV - MARIA TEREZA GEAROLA LEME, por antiguidade;

V - CRISTIANE ARAUJO DA CRUZ RODRIGUES, por antiguidade;

VI - PATRICIA GOMES DOS SANTOS, por antiguidade;

VII - FRANCILENE MOURA DA SILVA, por antiguidade;

VIII - ADRIANO VIEIRA, por antiguidade;

IX - MANOEL BARROS CAVALCANTE NETO, por antiguidade;

X - ROSEMARY SILVA DA FROTA RODRIGUES, por antiguidade;

XI - ANA CLAUDIA MESQUITA DE ARAÚJO, por antiguidade;

XII - ROSINEIDE PEREIRA DE ARAÚJO, por antiguidade;

XIII - MARCIO PONTES GOMES, por antiguidade;

XIV - PEDRO GOMES DE OLIVEIRA, por antiguidade;

XV - RAFAEL MESQUITA BASTOS CRUZ, por antiguidade;

XVI - DARLEN CARNEIRO MACHADO, por antiguidade;

XVII - LEILANE FARIAS LOPES DUARTE, por antiguidade;

XVIII - JAMILE KATIANE CAVALCANTE SILVA SALDANHA, por merecimento;

XIX - ROSA MARIA MONTEIRO, por merecimento;

XX - VERA LUCIA VIEIRA RAMOS CERQUEIRA, por merecimento; e

XXI - ODETE NERES FONSECA, por merecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 30 de março de 2026.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador