Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.479/2026

Prorroga a disponibilização de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.479, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Prorroga a disponibilização de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as disponibilizações ao Governo Federal dos Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, abaixo relacionados, para exercerem funções de interesse bombeiro militar na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Seopi/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 5 de junho de 2026 a 4 de junho de 2027, em conformidade com o art. 6º., caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia:

I - Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **33-3, JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SOARES; e

II - Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **63-2, VICTOR RAUL DE OLIVEIRA PEREIRA.

Art. 2º Os Bombeiros Militares permanecerão adidos à Ajudância-Geral para efeitos de alteração e remuneração, durante o período que permanecer a disponibilização, conforme o previsto no art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 5 de junho de 2026.

Rondônia, 29 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador