Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.471/2026

Exclui do cargo de Julgador do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - Tate, representante da Federação das Industrias do Estado de Rondônia - Fiero, e altera dispositivo do Decreto nº 30.066, de 12 de março de 2025.

DECRETO Nº 31.471, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Exclui do cargo de Julgador do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - Tate, representante da Federação das Industrias do Estado de Rondônia - Fiero, e altera dispositivo do Decreto nº 30.066 , de 12 de março de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica excluído, a pedido, DYEGO ALVES DE MELO do cargo de Julgador de 2ª Instância do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - Tate, da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, representante da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - Fiero, previsto no art. 3º., caput, inciso I, do Decreto nº 30.066 , de 12 de março de 2025, que "Nomeia Representantes Fiscais e Julgadores para compor o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - Tate.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de abril de 2026.

Rondônia, 28 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador