Decreto nº 31.470/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.010.032,32, em favor das unidades orçamentárias Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.470, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.010.032,32, em favor das unidades orçamentárias Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.010.032,32 (dois milhões, dez mil, trinta e dois reais e trinta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 1.910.032,32
14.023.09.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339037 1.802.0 352.083,41
14.023.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS) 339091 1.802.0 1.557.948,91
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 100.000,00
19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319096 1.500.0 100.000,00
TOTAL R$ 2.010.032,32
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 1.910.032,32
14.023.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS) 319091 1.802.0 1.910.032,32
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 100.000,00
19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 1.500.0 100.000,00
TOTAL R$ 2.010.032,32