Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.460/2026

Agrega Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.460, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Agrega Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica agregado o Capitão do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, Registro Estatístico ***32-1, JOSÉ VALTER DA SILVA, a contar de 27 de dezembro de 2025, por ter sido julgado incapaz temporariamente para o serviço bombeiro militar, após ter ultrapassado um ano contínuo de Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, e tendo em vista o parecer consignado na Ata de Inspeção de Saúde para fins de recomendar agregação do Bombeiro Militar - Sessão nº 007/2026, da 1ª Junta Militar de Saúde (1ª JMS), de 29 de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no art. 79,

§ 1º, inciso IV, alínea "c" e art. 81, ambos do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º O Oficial será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, a contar da mesma data de sua agregação, em razão de ter sido agregado por haver ultrapassado um ano contínuo de LTS, de acordo com o estabelecido no art. 4º., caput, inciso IV, da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 3º Fica o Capitão na condição de adido junto à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para fins de controle e escrituração de suas alterações, consoante o disposto no art. 26, caput, inciso X, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 27 de dezembro de 2025.

Rondônia, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador