Decreto nº 31.443/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 20.660.738,60, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.443, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 20.660.738,60, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 20.660.738,60 (vinte milhões seiscentos e sessenta mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 24 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 20.660.738,60
16.001.12.361.2156.4034 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.540.0 19.060.738,60
16.001.12.366.2158.1617 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 319004 1.540.0 1.600.000,00
TOTAL R$ 20.660.738,60
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 20.660.738,60
16.001.12.367.2158.1581 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319004 1.540.0 20.660.738,60
TOTAL R$ 20.660.738,60