Decreto nº 31.419/2026
Prorroga prazo do Conselho Especial da Polícia Militar de Rondônia.
DECRETO Nº 31.419, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Prorroga prazo do Conselho Especial da Polícia Militar de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais previstas no art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, a contar de 1º de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Conselho Especial instituído pelo Decreto nº 31.262 , de 10 de fevereiro de 2026, que "Nomeia Oficiais para compor Conselho Especial da Polícia Militar de Rondônia.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2026.
Rondônia, 14 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador