Decreto nº 31.402/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 635.017,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.402, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 635.017,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 635.017,00 (seiscentos e trinta e cinco mil dezessete reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Fundo Especial de Modernizacao da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge e Contabilidade Geral do Estado - Coges, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 10 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 5.250,00
11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 335041 1.759.0 5.250,00
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 300.000,00
11.020.04.126.2148.2533 MANTER, DESENVOLVER E PROMOVER INTEGRAÇÕES DO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO ESTADO (SIGEF) 449040 1.500.0 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 329.767,00
15.001.06.122.1015.1446 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 339036 1.500.0 55.522,15
339039 1.500.0 3.885,40
15.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 10.840,00
339015 1.500.0 3.232,00
339030 1.500.0 1.725,99
339033 1.500.0 46.479,80
339036 1.500.0 16.516,24
339039 1.500.0 29.006,92
339139 1.500.0 29.300,00
339047 1.500.0 2.063,15
15.001.06.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 8.198,11
339039 1.500.0 21.073,00
15.001.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.500.0 6.168,69
15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 1.500.0 14.391,00
15.001.06.181.2166.2279 MODERNIZAR A AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 339030 1.500.0 49.791,64
339039 1.500.0 31.572,91
TOTAL R$ 635.017,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 5.250,00
11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 1.759.0 5.250,00
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 300.000,00
11.020.04.126.2148.2533 MANTER, DESENVOLVER E PROMOVER INTEGRAÇÕES DO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO ESTADO (SIGEF) 339040 1.500.0 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 329.767,00
15.001.06.122.1015.1446 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 339093 1.500.0 329.767,00
TOTAL R$ 635.017,00