Decreto nº 31.400/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ R$ 13.582.738,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.400, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ R$ 13.582.738,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.582.738,86 (treze milhões quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação - Fitha, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 9 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador