Decreto nº 31.392/2026
Transforma Cargo de Direção Superior da Casa Civil e revoga dispositivos do Decreto nº 30.506, de 29 de julho de 2025.
DECRETO Nº 31.392, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
Transforma Cargo de Direção Superior da Casa Civil e revoga dispositivos do Decreto nº 30.506 , de 29 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 564 (quinhentos e sessenta e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 567 (quinhentos e sessenta e sete) CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15, que passa a ser 3 (três) cargos de Assessor VI - CDS-06 e 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados na data de publicação deste Decreto, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Casa Civil.
Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 5º Ficam revogados do Decreto nº 30.506 , de 29 de julho de 2025:
I - o art. 1º.; e
II - o Quadro de CDS, afetos à Casa Civil, constante no Anexo Único.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Casa Civil Cargo Quant. Simbologia
Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17
Diretor-Executivo 1 CDS-16
Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16
Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16
Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16
Diretor de Comunicação 1 CDS-16
Diretor do Gestão de Municípios 1 CDS-16
Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16
Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16
Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16
Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16
Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12
Coordenador XIV 4 CDS-14
Coordenador XII 11 CDS-12
Coordenador X 2 CDS-10
Coordenador IX 1 CDS-09
Gerente VII 2 CDS-07
Gerente V 1 CDS-05
Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02
Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01
Assessor XV 31 CDS-15
Assessor XIV 13 CDS-14
Assessor XIII 13 CDS-13
Assessor XII 10 CDS-12
Assessor XI 12 CDS-11
Assessor X 21 CDS-10
Assessor IX 54 CDS-09
Assessor VIII 36 CDS-08
Assessor VII 9 CDS-07
Assessor VI 28 CDS-06
Assessor V 61 CDS-05
Assessor IV 59 CDS-04
Assessor III 59 CDS-03
Assessor II 101 CDS-02
Assessor I 22 CDS-01
TOTAL 567
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a) Chefe, em 08/04/2026, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
sei! g assinatura *-
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2026, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.001757/2026-18
SEI nº 70796751