Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.381/2026

Indica membros do estado de Rondônia para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.

DECRETO Nº 31.381, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Indica membros do estado de Rondônia para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam indicados para representar o estado de Rondônia no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, nos termos do art. 8º.,

§ 1º, inciso I e art. 9º.,

§ 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 227 , de 13 de janeiro de 2026, que institui o CGIBS, os seguintes membros:

I - Franco Maegaki Ono, titular; e

II - Miguel Abrão Dib Neto, suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador