Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.380/2026

Prorroga prazos da parcela extra do Proafi Escola-Regular, altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 31.131, de 23 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 31.380, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Prorroga prazos da parcela extra do Proafi Escola-Regular, altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 31.131 , de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º.,

§ 1º,

§ 3º; art. 8º., do Decreto nº 31.131 , de 23 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre a concessão excepcional de parcela extra dos recursos financeiros do Proafi Escola-Regular, instituído pelo Decreto nº 29.000 , de 22 de março de 2024.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.

§ 1º A transferência dos recursos, nos moldes e sob a égide deste Decreto, deverá ocorrer até a data-limite de 5 de março de 2026, em Cartão Corporativo específico do Programa.

§ 3º A utilização dos recursos deverá ocorrer, excepcionalmente, até 31 de maio de 2026, observados os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 29.000 , de 22 de março de 2024, no que couber.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de maio de 2026." (NR)

Art. 2º Fica acrescido ao art. 7º., o parágrafo único, do Decreto nº 31.131 , de 23 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser apresentada à Superintendência Regional de Educação, a qual a Unidade Executora está vinculada em até 20 (vinte) dias do exaurimento do prazo a que se refere o art. 2º.,

§ 3º" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 31 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador