Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.375/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.312.092,65, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.375, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.312.092,65, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.312.092,65 (um milhão trezentos e doze mil noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer e Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 650.000,00

11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339039 1.899.0 650.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 95.000,00

11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.753.0 95.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 62.547,65

16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.899.0 42.547,65

16.031.13.392.2090.2242 GERENCIAR A CASA DA CULTURA IVAN MARROCOS 335039 1.500.0 20.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO 504.545,00

19.025.20.122.2024.1447 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 449051 1.753.0 95.000,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339030 1.753.0 84.545,00

449052 1.753.0 200.000,00

339031 1.753.0 75.000,00

339032 1.753.0 50.000,00

TOTAL R$ 1.312.092,65

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 650.000,00

11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 335041 1.899.0 650.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 95.000,00

11.022.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.753.0 5.000,00

339049 1.753.0 40.000,00

11.022.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.753.0 50.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 62.547,65

16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339091 1.899.0 42.547,65

16.031.13.392.2090.2242 GERENCIAR A CASA DA CULTURA IVAN MARROCOS 339039 1.500.0 20.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO 504.545,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339039 1.753.0 504.545,00

TOTAL R$ 1.312.092,65