Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.352/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 160.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.352, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 160.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 160.000,00

23.030.08.122.2164.4075 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS 339039 1.500.0 160.000,00

TOTAL R$ 160.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 160.000,00

23.030.08.122.0000.0019 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) 319091 1.500.0 160.000,00

TOTAL R$ 160.000,00