Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.338/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.794.452,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.338, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.794.452,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.794.452,28 (seis milhões setecentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo Especial de Modernizacao da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador