Decreto nº 31.331/2026
Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.331, DE 9 DE MARÇO DE 2026.
Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização ao Governo Federal dos Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 12 de março de 2026 a 11 de março de 2027, em conformidade com o art. 6º., caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).":
I - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******860, ADENILDO QUEIROZ DA SILVA, pertencente ao 9º Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho;
II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******539, JHONE JOCHEN LUZ, pertencente ao 4º Batalhão da Polícia Militar, no município de Cacoal; e
III - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******588, LUCIANO PEREIRA, pertencente ao 8º Batalhão da Polícia Militar, no município de Jaru.
Art. 2º Os Policiais Militares encontrar-se-ão adidos às suas unidades de origem para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 12 de março de 2026.
Rondônia, 9 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador