Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.321/2026

Nomeia candidata aprovada em concurso público para ocupar cargo efetivo da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.

DECRETO Nº 31.321, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

Nomeia candidata aprovada em concurso público para ocupar cargo efetivo da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a candidata ANA HELGA PEREIRA SCHAFER RAMOS, para ocupar cargo efetivo de Assistente Social, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, município de Porto Velho, inscrição nº 148.966-6, 28ª classificação, nota final: 56,00, aprovada no concurso público da Secretaria de Estado da Justiça-SEJUS/Pessoal Administrativo, realizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, regido pelo Edital nº 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE Edição nº 1.605, de 29 de outubro de 2010, homologado pelo Edital nº 056/GDRH/SEAD, de 14 de março de 2011, publicado no DOE Edição nº 1696, de 21 de março de 2011, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida nos autos do Processo nº 7012976-30.2020.8.22.0001.

Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO;

VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep, se a candidata nomeada não for cadastrada, deverá apresentar declaração de não cadastrada;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - Declaração informando se ocupa ou não cargo público, ou aposentadoria dele decorrente, ou pertencente à carreira ativa ou da reserva das Forças Armadas do Brasil, em hipótese positiva, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: cargo, escolaridade exigida para o exercício dele, carga horária contratual, vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;

XI - Comprovante de Escolaridade, original digitalizado do original, de acordo com o previsto no Edital nº 368/GDRH/GAB/SEAD, 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento por órgão oficial, não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja em conformidade com o previsto no item do Edital citado;

XII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

XIII - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO;

XIV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;

XV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVI - comprovante de residência;

XVII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XVIII - Certidões Negativas expedidas pelos cartórios de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XIX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;

XX - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciada ou parte;

XXI - declaração da candidata quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; e

XXII - registro no Conselho de Classe equivalente.

Parágrafo único. Outros documentos poderão ser exigidos no Ato de posse do cargo.

Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no art. 2º. e dentro do prazo disposto no art. 17,

§ 1º, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no DOE.

Art. 4º Torna-se sem efeito a presente nomeação caso a candidata não apresente os documentos constantes no art. 2º. deste Ato Normativo ou na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador