Decreto nº 31.293/2026
Qualifica como Organização Social de Saúde - OSS o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Saúde Pública - Indessp, entidade de direito privado, sem fins lucrativos.
DECRETO Nº 31.293, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Qualifica como Organização Social de Saúde - OSS o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Saúde Pública - Indessp, entidade de direito privado, sem fins lucrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 3º. da Lei nº 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde - OSS o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Saúde Pública - Indessp, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 12.418.334/0001-69, nos termos dos art. 5º. e art. 6º. do Decreto nº 16.849 , de 25 de junho de 2012, que regulamenta a Lei nº 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a Gestão Compartilhada com estas, na área da saúde.".
Art. 2º A qualificação disposta neste Decreto confere à Entidade o título de Organização Social de Saúde - OSS no estado de Rondônia, deixando-a apta a participar de processos de seleção pública, objetiva e impessoal.
Art. 3º Este Decreto não gera direito à celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público, conforme disposto no art. 27,
§ 3º, do Decreto nº 16.849 , de 25 de junho de 2012.
Art. 4º A Entidade tem o dever de manter as mesmas condições de qualificação, sob pena de perda do título.
Art. 5º A desqualificação poderá ocorrer por descumprimento da legislação de regência.
Art. 6º O título de qualificação como OSS concedido às entidades qualificadas terá validade de 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Decreto, findo o qual a Entidade deverá requerer sua renovação, mediante comprovação da manutenção dos requisitos de habilitação previstos na Lei nº 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 16.849 , de 25 de junho de 2012, sob pena de desqualificação automática.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador