Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.286/2026

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 31.286, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica demitido o servidor JOÃO BOSCO FRANÇA SILVA FILHO, Agente de Polícia, Classe Especial, matrícula ******594, pertencente ao quadro de servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, com fulcro no art. 52, caput, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 76 , de 27 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, e dá outras providências.".

Parágrafo único. A decisão referida no caput observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 10/2023-2ªCPPAD/COR/PC, consubstanciado no Parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE nº 92/2025/PGE-PCDS e na Nota Técnica nº 47/2025/GOV-NPAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador