Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.282/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.186.736,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.282, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.186.736,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.186.736,00 (um milhão cento e oitenta e seis mil setecentos e trinta e seis reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 731.736,00

11.013.11.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 339040 1.899.0 100.000,00

11.013.22.661.2000.4147 INCENTIVAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 332041 1.899.0 241.736,00

11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 339014 1.899.0 120.000,00

339035 1.899.0 200.000,00

339036 1.899.0 20.000,00

339040 1.899.0 50.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 40.000,00

16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 415.000,00

32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 339014 1.500.0 200.000,00

339030 1.500.0 15.000,00

32.001.13.392.2143.2512 PRESERVAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E CULTURAL 339030 1.500.0 50.000,00

339033 1.500.0 50.000,00

339039 1.500.0 100.000,00

TOTAL R$ 1.186.736,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 731.736,00

11.013.11.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 449052 1.899.0 100.000,00

11.013.22.661.2000.4147 INCENTIVAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339139 1.899.0 241.736,00

11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 335041 1.899.0 120.000,00

339039 1.899.0 270.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 40.000,00

16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.500.0 40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 415.000,00

32.001.13.392.2093.4210 APOIO E FORTALECIMENTO DOS AGENTES CULTURAIS DE RONDÔNIA 339014 1.500.0 30.000,00

339015 1.500.0 15.000,00

339039 1.500.0 370.000,00

TOTAL R$ 1.186.736,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/02/2026, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/02/2026, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§

1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69456428 e o código CRC 0F206703.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000685/2026-34

SEI nº 69456428