Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.280/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 640.000,00, em favor das unidades orçamentárias Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.280, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 640.000,00, em favor das unidades orçamentárias Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), em favor das unidades orçamentárias Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 50.000,00

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 590.000,00

18.001.18.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 140.000,00

18.001.18.541.2153.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 339030 1.708.0 50.000,00

449052 1.708.0 400.000,00

TOTAL R$ 640.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 50.000,00

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.500.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 590.000,00

18.001.18.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.500.0 140.000,00

18.001.18.541.2153.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 339040 1.708.0 450.000,00

TOTAL R$ 640.000,00

sei! assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/02/2026, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/02/2026, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69452156 e o código CRC F68869BC.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000590/2026-11

SEI nº 69452156