Decreto nº 31.264/2026
Prorroga a convocação para o serviço ativo de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 31.264, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prorroga a convocação para o serviço ativo de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o serviço ativo dos Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 23 de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.", convocados por meio do Decreto nº 26.712 , de 23 de dezembro de 2021:
I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula******922, VALDECI GOMES EVARISTO;
II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula******306, LUIS DE SENA ROSA;
III - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula******107, ANÁLIO MELGAR;
IV - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula******402, ALDO DE ALBUQUERQUE DE MESQUITA; e
V - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula******553, RAIMUNDO JOSÉ COSTA.
Art. 2º O tempo em que os Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalteradas as suas situações jurídicas perante o Órgão Previdenciário ao qual estão vinculados.
Art. 3º Os Militares convocados desempenharão as atividades na Unidade da Sefin, no Posto Fiscal Iata, no município de Guajará-Mirim, de acordo com o art. 4º.,
§ 1º, inciso XIV, da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 4º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 23 de dezembro de 2023.
Rondônia, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador