Decreto nº 31.255/2026
Nomeia membros para compor a Comissão de Avaliação das Organizações Sociais da Saúde - Comav, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, prevista na Lei nº 2.675, de 21 de dezembro de 2011, e revoga o Decreto nº 19.114, de 25 de agosto de 2014.
DECRETO Nº 31.255, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nomeia membros para compor a Comissão de Avaliação das Organizações Sociais da Saúde - Comav, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, prevista na Lei nº 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, e revoga o Decreto nº 19.114 , de 25 de agosto de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e o art. 3º. da Lei 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação das Organizações Sociais da Saúde - Comav, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, prevista na Lei nº 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a Gestão Compartilhada com estas, na área da saúde.", e nos termos do art. 24 do Decreto nº 16.849 , de 25 de junho de 2012, que regulamentou a referida Lei, os seguintes membros:
I - Presidente - Secretário de Estado da Saúde;
II - representantes dos Sindicatos de Servidores da Saúde:
a) Luis Eduardo Maiorquin, titular;
b) Rodrigo Bastos de Barros, suplente;
c) Adriano Célio Dias, titular;
d) Fernando José dos Santos, suplente;
e) Rauf da Silva, titular; e
f) Cicelene Correia da Silva, suplente;
III - representantes do Poder Executivo:
a) Thiago Denger Queiroz, titular;
b) Diego Cesar Mackerte, suplente;
c) Gilmar Oliveira de Souza, titular;
d) Hueriqui Charles Lopes Pereira, suplente;
e) Walter Paula de Sales Neto, titular; e
f) Fabio Julio Perondi Silva, suplente.
Art. 2º Os membros da Comav, salvo o Secretário de Estado da Saúde, exercerão mandado de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. Os membros da Comav não receberão qualquer remuneração ou gratificação pelo desempenho de suas funções, sendo o trabalho considerado de relevante interesse público.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.114 , de 25 de agosto de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 9 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador