Decreto nº 31.244/2026
Demite servidora do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 31.244, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Demite servidora do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica demitida a servidora BEATRIZ PEREIRA DEBOWSKI, Perita Criminal, 2ª Classe, matrícula nº ******535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Superintendência de Polícia Técnico-Científica - Politec, com fulcro no art. 170, caput, inciso II e
§ 2º, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.", combinado com o art. 52, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, e dá outras providências.".
Parágrafo único. A decisão referida no caput observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo e Decisão nº 4/2025/POLITEC-CORR do Processo Disciplinar Sumaríssimo nº 0022.001680/2025-97, consubstanciado no Parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE nº 78/2025/PGE-PCDS e na Nota Técnica nº 9/2026/GOV-NPAD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 4 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador