Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.230/2026

Regulamenta a Lei nº 6.092, de 11 de agosto de 2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.230, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Regulamenta a Lei nº 6.092 , de 11 de agosto de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 6.092 , de 11 de agosto de 2025, que "Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o município de Espigão do Oeste e dá outras providências.".

Art. 2º Fica permutado o imóvel situado na Av. Rio Grande do Sul, bairro Vista Alegre, Setor 04, Quadra 07, Lote 02-A, com área de 330,55m2 (trezentos e trinta metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), matriculado sob o nº 6.406, com o imóvel situado na Rua Alagoas, bairro Centro, Setor 04, Quadra 06, Lote 03, com área de 1.263,79m2 (mil duzentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 12.595, de propriedade do município de Espigão do Oeste, nos termos da Lei nº 6.092 , de 11 de agosto de 2025.

Art. 3º Fica desafetado o imóvel matriculado sob o nº 6.406, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espigão do Oeste.

Art. 4º A permuta de que trata o art. 2º. processar-se-á de igual para igual, independentemente da avaliação dos imóveis, não cabendo ao estado de Rondônia ou ao município de Espigão do Oeste o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse mútuo na referida permuta.

Art. 5º A execução da permuta autorizada por este Decreto ficará a cargo da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, em articulação com os Órgãos competentes do município de Espigão do Oeste.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador