Decreto nº 31.228/2026
Delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, exclusivamente, para assinatura de declaração destinada ao atendimento de requisitos exigidos pela Caixa Econômica Federal.
DECRETO Nº 31.228, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Delega competência ao Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, exclusivamente, para assinatura de declaração destinada ao atendimento de requisitos exigidos pela Caixa Econômica Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 30 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, exclusivamente, a competência para assinar declaração formal exigida pela Caixa Econômica Federal, destinada ao atendimento de requisitos necessários à operacionalização do Contrato de Repasse nº 959068/2024/MESP/CAIXA, vedada a prática de quaisquer outros atos.
Art. 2º A delegação de que trata este Decreto:
I - restringe-se unicamente ao ato declaratório referido no art. 1º.;
II - não autoriza a assunção de responsabilidade técnica, jurídica, contábil ou de controle; e
III - não compreende a prestação de informações adicionais, resposta a diligências, celebração de ajustes, aditivos ou quaisquer atos que extrapolem o objeto específico da declaração.
Art. 3º A declaração a ser subscrita deverá:
I - indicar expressamente o número do processo administrativo correspondente;
II - mencionar, como fundamento exclusivo, os pareceres técnicos, jurídicos e de controle interno constantes dos autos; e
III - limitar-se estritamente ao conteúdo exigido pela Caixa Econômica Federal, sem inovação, ampliação ou interpretação autônoma.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos exclusivamente para a prática do ato previsto no art. 1º., extinguindo-se automaticamente após a sua realização.
Rondônia, 29 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador