Decreto nº 31.223/2026
Dispensa Oficial da Polícia Militar de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.223, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Dispensa Oficial da Polícia Militar de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da disponibilização ao Governo Federal o Major da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******140, DENIS PATRICIO NEVES DA CONCEIÇÃO, que exerceu funções na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 15 de janeiro de 2026, nos termos do art. 5º.,
§ 2º, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Policial Militar desmobilizado em sua OPM de origem ou a sua transferência para outra OPM, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 15 de janeiro de 2026.
Rondônia, 21 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador