Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.221/2026

Altera ementa e dispositivo do Decreto nº 15.158, de 2 de junho de 2010.

DECRETO Nº 31.221, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Altera ementa e dispositivo do Decreto nº 15.158 , de 2 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A ementa e o art. 1º. do Decreto nº 15.158 , de 2 de junho de 2010, que "Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental FELIPE CAMARÃO, no Município de Vilhena.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Felipe Camarão, no município de Vilhena.

Art. 1º Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Felipe Camarão, localizada na Terra Indígena Tubarão - Latundé, Aldeia Felipe Camarão, no município de Vilhena." (NR)

Art. 2º Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino com a denominação por ele adotada, até a expedição deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador