Decreto nº 31.214/2026
Prorroga cedência e reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.214, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Prorroga cedência e reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, Registro Estatístico **86-0, DANIEL MACIEL BAPTISTA, para exercer funções de interesse bombeiro militar na Prefeitura Municipal de Porto Velho, no período de 1º a 19 de janeiro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24,
§ 2º, inciso IV do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", com ônus para o Órgão de destino, mediante reembolso mensal do Órgão cessionário ao Órgão cedente, ficando este último responsável pelo pagamento da remuneração e encargos previdenciários relativos ao cargo efetivo ocupado pelo servidor.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do CBMRO, atuará no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79,
§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 5º Fica revertido o Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico **86-0, DANIEL MACIEL BAPTISTA, ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 20 de janeiro de 2026, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Prefeitura Municipal de Porto Velho, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982.
Art. 6º O Praça encontrar-se-á classificado na Ajudância-Geral do CBMRO, desde a data de sua reversão, conforme dispõe o art. 5º.,
§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2026.
Rondônia, 20 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador