Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.206/2026

Acresce dispositivos ao Decreto nº 30.066, de 12 de março de 2025.

DECRETO Nº 31.206, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

Acresce dispositivos ao Decreto nº 30.066 , de 12 de março de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos o art. 1º.-A; art. 4º.-A, incisos I a V; art. 4º.-B, ao Decreto nº 30.066 , de 12 de março de 2025, que "Nomeia Representantes Fiscais e Julgadores para compor o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - Tate.", que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - A Fica nomeado, para exercer o cargo de Representante Fiscal do Tate, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de junho de 2025, nos termos dos art. 8º. e art. 12 da Lei nº 4.929 , de 17 de dezembro de 2020, o servidor Tarcisio Marçal Silveira Bubniak, matrícula ******319.

Art. 4º A Ficam nomeados, para exercerem o cargo de Julgador de 1ª Instância do Tate, com mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de junho de 2025, nos termos dos art. 9º. e art. 12 da Lei nº 4.929 , de 17 de dezembro de 2020, os membros abaixo relacionados:

I - Anderson Aparecido Arnaut, matrícula ******591;

II - Augusto Barbosa Vieira Júnior, matrícula ******634, reconduzido;

III - Eduardo de Sousa Marajó, matrícula ******348, reconduzido;

IV - Renato Furlan, matrícula ******007, reconduzido; e

V - Rudimar José Volkweis, matrícula ******803, reconduzido.

Art. 4º-B As nomeações de tratam os art. 1º.-A e art. 4º.-A, terão efeitos a contar de 1º de junho de 2025." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2025.

Rondônia, 14 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador