Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.182/2026

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.182, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, no município de Ji-Paraná, com ônus para o Órgão de destino, no período de de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1º., caput, inciso I, da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre a função de natureza policial-militar.":

I - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula******843, JOSE VANDERLEI DE SOUZA;

II - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula******673, LEÔNIDAS FÉLIX DE SOUZA;

III - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******320, PEDRO SILVA DE SOUZA JUNIOR;

IV - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******378, ROSEMAR ANTONIO CECHINEL;

V - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******611, LUZIMAR VIEIRA CATELLANE;

VI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******828, SCHEILA RIBEIRO MENDONÇA TERRA;

VII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******320, SIDNEY TRINDADE MACEDO;

VIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******451, IAGO BECCARIA SANTOS;

IX - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******573, VALTER GOMES DE SOUZA; e

X - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******035, DOUGLAS SILVEIRA DA SILVA.

Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com suas Graduações.

Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o art. 79,

§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Rondônia, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador